O Relatório de Transparência abaixo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023.
Oportuno esclarecer que no documento o MTE utilizou como parâmetro a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para a análise dos dados de remuneração. Contudo, é importante ressaltar que o CBO não é o critério adequado para a análise relacionada a equidade salarial, tendo em vista ser uma classificação abrangente e não reflete a estrutura interna e a análise remuneratória da empresa, em especial pelo fato de que não considera a estrutura de cargos e atividades efetivamente desenvolvida, o tempo de experiência no desempenho da função, entre outras particularidades da estrutura da Snap-on que são utilizadas para definições de nossa grade salarial.
A Snap-on atua há 65 anos no Brasil, possuindo lideranças masculinas e femininas, não possui nenhuma prática de remuneração que diferencie salários entre mulheres e homens, aplicando a equiparação salarial de acordo com a legislação aplicável, notadamente a performance individual, atividades desempenhadas e responsabilidades de cada cargo e área assumidas. Apoiamos, respeitamos e acreditamos na força da diversidade, igualdade e inclusão.
Em nossa cultura valorizamos a diversidade de pensamentos, culturas, histórias e perspectivas, pois acreditamos que a soma das diversidades gera uma equipe mais unida, fortalecida e criativa. Proporcionamos aos nossos colaboradores igualdade de aprendizagem, de oportunidades, e de reconhecimento, independentemente de qualquer gênero, raça, classe social ou orientação sexual.
Segue abaixo o Relatório do Ministério do Trabalho e Emprego: